Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto de lei que retira a prioridade de assentamentos da reforma agrária e comunidades indígenas e quilombolas no fornecimento de alimentos da merenda escolar.

Todos os chamados “destaques” (propostas de alteração do texto) foram rejeitados. Com a aprovação, o texto seguirá para apreciação do Senado — se aprovado, entrará em vigor 90 dias após a publicação.

O autor da proposta é o deputado Vitor Hugo (GO), líder do PSL na Câmara, ex-líder do governo e um dos principais defensores do presidente Jair Bolsonaro no Congresso.

A aquisição dos alimentos da merenda escolar é feita com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), pelo qual o governo federal direciona recursos suplementares a estados, municípios e escolas federais para auxiliar na compra da merenda escolar. A verba é proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Atualmente, a legislação define que pelo menos 30% da merenda adquirida com recursos do PNAE venham diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, comunidades e comunidades quilombolas.

O projeto aprovado mantém o percentual para todas as categorias, inclusive para os assentamentos e para as comunidades, mas retira da redação a prioridade a estes últimos.

Outra mudança no projeto é retirar da diretriz a prioridade para as comunidades — colocando os grupos como preferência junto das demais categorias citadas.

O projeto também determina que 40% da compra de leite para merenda escolar seja feita na modalidade líquida.

Nesse caso, a aquisição deve ser feita em laticínios locais registrados, com a possibilidade de dispensa de licitação quando os preços forem compatíveis com os do mercado local.

Críticos da matéria dizem que o texto, ao criar uma espécie de cota no PNAE, tira a autonomia de estados e municípios. Os que defendem argumentam que a proposta valoriza o pequeno produtor de leite local.

Pelo texto, se não for possível comprar o leite líquido e em laticínios locais ou em município próximo, o produto pode ser adquirido em pó, desde que produzido no Brasil e com matéria-prima nacional. Fica proibida a compra em estabelecimentos responsáveis apenas pela manipulação e embalagem do produto.

O Poder Executivo deve regulamentar a proposta, e o percentual mínimo pode ser dispensado em algumas situações, por exemplo na impossibilidade de emissão de documento fiscal ou em condições sanitárias inadequadas.

O texto também prevê que, para receberem recursos, estados e municípios devem instituir Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.

Atualmente, a legislação prevê a criação dos conselhos, mas não condiciona o recebimento dos recursos a isso.

FONTE: Elisa Clavery

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