O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, pode decidir nesta sexta-feira (5) sobre o pedido formulado pelos defensores públicos estaduais Clarice Binda, do Núcleo de Direitos Humanos, Cosmo da Silva, do Núcleo de Defesa da Saúde, da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa, e Diego Bugs, do Núcleo Regional da Raposa para decretação de lockdown por 14 dias em todo o Maranhão.

Em seu primeiro despacho no caso, ainda na terça-feira (2), o magistrado preferiu abrir prazo de 72 horas para que o Estado e as prefeituras se manifestem.

“Nesse momento, de maior amadurecimento no enfrentamento da pandemia, entendo que a concessão de prazo para oitiva prévia do Estado do Maranhão e dos municípios é o encaminhamento mais adequado. Esse prazo, além de ser uma garantia processual para evitar decisão surpresa, na atual circunstância desempenha especial função, pois despertará necessária reflexão sobre a eficácia das atuais medidas de prevenção à COVID-19 adotadas pelo Poder Público, seu acolhimento pela comunidade e o atual paradigma da doença no Estado do Maranhão”, ponderou Martins.

Esse prazo termina hoje.

Segundo os defensores, houve flexibilização de medidas de distanciamento social nos últimos meses, e um relaxamento por parte da população – além da falta de fiscalização por parte do poder público.

“Ocorre Exa. que, infelizmente, com o passar do tempo, o cenário de controle da pandemia no estado do Maranhão mudou. Nos últimos meses, com a estabilização do contágio, houve uma flexibilização das medidas de restrição de circulação e, principalmente, devido as festividades do fim do ano de 2020, a população passou a viver como se o vírus não estivesse mais em circulação no nosso estado”, destacam.

Para eles, o ideal é trancar todos em casa, restringir a circulação de veículos, reduzir o número de trajetos do transporte aquaviário intermunicipal, limitar o funcionamento do transporte público urbano e usar as forças policiais para fazer cumprir o decreto, caso determinado pela Justiça (saiba mais).

Alternativamente, eles sugerem que, caso não seja deferido o lockdown, haja restrições de atividades de bares e restaurantes e de festas.