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MPE pede inelegibilidade de Duarte Jr. por abusos em 2020

A promotora Raquel Silva de Castro, da 3ª Zona Eleitoral, moveu, em dezembro, ação de investigação judicial eleitoral contra o deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos) por abuso de poder político, econômico e de mídia durante a pré-campanha e na campanha eleitoral para prefeito de São Luís.

O processo está centrado, fundamentalmente, em dois casos: o uso do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), e das redes sociais da entidade, para obter “indevida visibilidade a sua candidatura, em nítido favorecimento pessoal”; e gastos de quase R$ 60 mil com inserções em TV, no chamado horário nobre.

No caso do Ibedec, o possível abuso chegou ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral após denúncia do deputado estadual Yglésio Moyses (Pros), que também foi candidato a prefeito da capital maranhense. Representado pelo advogado Diego Gomes Maranhão, o parlamentar juntou documentos – dentre eles, vários prints de postagens destacando Duarte Júnior – que comprovaram, segundo a promotora, a “utilização do material de atividade parlamentar do Deputado Investigado nas Redes Sociais da Entidade […] Ibedec”.

Ao se manifestarem sobre o assunto, relata a Castro, nem o Ibedec, tampouco Duarte Júnior negaram a existência de uma “parceria” para passiva divulgação do então pré-candidato. O instituto apenas limitou-se a informar que a divulgação dava-se sempre em virtude de temas afetos à defesa do consumidor.

Já o deputado pontuou que o Ibedec não era uma Oscip e que o próprio Yglésio também já havia figurado em postagem da entidade.

Em relação às inserções de TV, as primeiras custaram R$ 30 mil, foram veiculadas ao fim de 2019, e continham menção a 2020 “como o ano em que ‘vamos fazer muito mais’”, pontuou a representante do Ministério Público Eleitoral. No segundo caso, já de setembro de 2020, às vésperas do pleito, o deputado pagou R$ 28 mil por novas inserções.

Para a promotora, além dos possíveis crimes em si, ficou evidente certa “contumácia” do então pré-candidato, e depois candidato, no cometimento de atos de abuso de poder.

“A contumácia na realização de propaganda irregular antecipada […] revela-se ousada com a utilização de mídias denominadas ‘outdoor’ e ‘busdoor’ e indica claro abuso de poder econômico e midiático”, disse Raquel de Castro, lembrando, ainda, das diversas outras ações a que Duarte respondeu por propaganda abusiva nas redes sociais.

Ela pede a condenação do deputado ao pagamento de multa de R$ 30 mil e a declaração da sua inelegibilidade por oito anos. O processo foi distribuído à 1ª Zona Eleitoral

netoverdelho7

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