O Senado aprovou na terça-feira (27) que o causador de um acidente de trânsito deverá custear o tratamento das vítimas do acidente provocado por ele.
O culpado deverá ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) o valor gasto no tratamento das vítimas caso tenha estado sob influência de álcool ou outra substância psicoativa no momento do acidente. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Conforme relatório de Contarato, dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS e os acidentes de trânsito são o segundo maior tipo de ocorrência que gera atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência em todo o Brasil.
Está desobrigado de ressarcir o SUS o causador do acidente caso a embriaguez e entorpecimento sejam considerados não culposos ou não dolosos ou sejam patológicos, classificados como tal pelos critérios adotados pelas entidades de saúde.
A lei, caso seja aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente da República, entrará em vigor 180 dias após a publicação.
FONTE: Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil – Brasília
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