A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta no Código Penal uma nova seção para tipificar 10 crimes contra a democracia em cinco capítulos.

Entre eles, os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação. O PL segue para análise do Senado.

O texto prevê, no capítulo dos crimes contra a cidadania, a proibição de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.

A pena instituída é de 1 a 4 anos de reclusão, mas aumenta para 2 a 8 anos se da repressão resultar lesão corporal grave. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.

De acordo com a relatora, deputada Margareth Coelho (PP-PI), a proposta busca revogar a Lei 7.170/1983, a chamada Lei de Segurança Nacional, e estabelecer uma nova legislação, agora voltada à tipificação dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e a humanidade.

Contrários à proposta, deputados do PSL tentaram obstruir a votação e estender a discussão do dispositivo por meio de uma comissão especial. Na avaliação do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), a Lei de Segurança Nacional esttá sendo usada para perseguir quem faz críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o líder da minoria, deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), a atual legislação tem sido usada para perseguir políticos e ativistas. Na avaliação do congressista, a Lei de Segurança Nacional era a estrutura legal da ditadura militar.

FONTE: Heloisa Cristaldo

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