O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Lourival Serejo, assinou, nesta quinta-feira (29) a Portaria-GP – 3192021, que disciplina o retorno do atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, em face do atual cenário epidemiológico de Covid-19 no Estado. A portaria entrará em vigor na data da sua publicação, na próxima segunda-feira, dia 3 de maio.

De acordo com o Ato da Presidência – GP – 132021, publicado no começo de abril, o horário de funcionamento do Poder Judiciário permanecerá das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, enquanto mantido ou prorrogado o horário especial de trabalho, em razão da pandemia da Covid-19.

Já o artigo 1º da portaria assinada nesta quinta-feira estabelece que as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário maranhense retornarão ao trabalho presencial, no horário das 8h às 15h, até ulterior deliberação, com, no mínimo, dois servidores por unidade ou órgão, respeitado o limite máximo de 25% dos seus quadros, mediante sistema de rodízio que será definido por gabinete, secretaria, diretoria, unidade judiciária e administrativa do 1º e 2º graus.

A partir das 15h, o expediente prosseguirá até as 18h, cumprindo o horário que determina o Ato da Presidência – GP – 132021. Os prazos dos processos físicos voltam a correr também a partir do dia 3 de maio. Todos as audiências e sessões deverão ser realizadas, preferencialmente, por videoconferência.

As pessoas que compõem o grupo de risco, inclusive as já vacinadas, continuarão, temporariamente, apenas em trabalho remoto. O ponto eletrônico continua suspenso.

RESTRITO E AGENDADO

O artigo 2º da portaria assinada nesta quinta informa que o atendimento presencial, restrito aos profissionais da área jurídica, será no horário das 8h às 13h, mediante prévio agendamento junto à unidade judiciária ou administrativa respectiva, por e-mail ou telefone informados no site do Tribunal de
Justiça, desde que comprovada a impossibilidade de prestação do serviço solicitado de forma virtual.

Esclarece que os setores de Protocolo e Distribuição permanecerão atendendo de forma presencial os profissionais da área jurídica, no horário estabelecido no caput (enunciado), independentemente de agendamento.

O documento acrescenta que permanecem vigentes as disposições contidas na Portarias Conjuntas nº 34, de 18 de junho de 2020, nº 39, de 10 de julho de 2020, e nº 52, de 21 de setembro de 2020, naquilo que não confrontarem com os termos deste novo normativo.

CONSIDERAÇÕES

Ao assinar a portaria, o presidente do TJMA considerou o caráter essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Poder Judiciário do Maranhão, sem prejuízo à saúde de magistrados, servidores, estagiários, colaboradores, agentes públicos, advogados e usuários em geral.

Também considerou o teor da Portaria Conjunta nº 34/2020, que estabelece protocolos mínimos para a retomada das atividades presenciais e para a reabertura de todos os fóruns e demais unidades presenciais que integram o Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

QUEDA

Em suas considerações, o desembargador destacou que, segundo informe oficial da Secretaria de Estado da Saúde, o cenário atual aponta uma queda de 15% em relação ao número de casos da primeira quinzena de abril, com ritmo de transmissão de 0,7, sendo abaixo de 1,0 o índice ideal para considerar o controle da doença.

Considerou, por fim, que, embora o cenário seja de queda, permanece elevada a taxa de ocupação de leitos clínicos e de leitos de UTI no estado, segundo boletim divulgado em 26 de abril.

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