Atendendo à solicitação feita pelo diretor geral do Detran-MA, Francisco Nagib, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) suspendeu, por tempo indeterminado, diversos prazos referentes à  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao veículo (registro e infrações), prorrogando as validades. A medida se aplica aos condutores habilitados pelo órgão executivo de trânsito, aos veículos registrados e  infrações de trânsito. 

Foram prorrogados os seguintes prazos: Para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria (29 de março de 2020); a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 5 de março de 2021, para as notificações de autuação já enviadas; a data final para apresentação de recurso encerrada desde 5 de março de 2021 para as notificações de penalidade expedidas;

Na mesma linha, foram prorrogados também a data final para apresentação de em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 5 de março de 2021; o prazo de validade das ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), Permissão para Dirigir e CNH vencidas desde 1° de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de fiscalização; o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021; o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da transferência de propriedade de veículo adquirido desde 3 de fevereiro de 2021. 

Licenciamento 

O diretor geral do Detran-MA lembra que os prazos de licenciamento do veículo 2021 (IPVA) não estão incluídos na Portaria n° 221, do Contran , portanto, continuam os mesmos do calendário anual vigente na Portaria 75/2021, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que pode ser conferido no site detran.ma.gov.br.

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