A Prefeitura de São José de Ribamar tem se preocupado com o aumento de casos de Covid-19 no município e decidiu decretar novas medidas restritivas.

Porém, mesmo com o decreto, a vacinação em São José de Ribamar segue com a força-tarefa para vacinar a população em geral de 55 a 59 anos e novos grupos prioritários, com o objetivo de acelerar a imunização do máximo de ribamarenses possível, sempre com a chegada de novas doses.

Entre algumas medidas do decreto, que valerá por 15 dias, a partir do dia 1° de junho, está a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências e estabelecimentos comerciais, inclusive, nas praias que pertencem ao município, funcionando apenas a retirada no local ou delivery.

Além disso, para os restaurantes, lanchonetes, praça de alimentação e similares, serão permitidas apenas quatro pessoas por mesa e estas não podem consumir bebidas alcoólicas. O estabelecimento deverá funcionar de 9h às 20h, com 50% da capacidade.

Cada restaurante, bar, barraca, lanchonete e/ou similares, caso seja localizado nas praias da cidade de São José de Ribamar, somente poderá ocupar o limite máximo de 10 mesas, sendo quatro pessoas por mesa, devendo funcionar das 9h até às 16h.

As academias funcionarão com 50% da capacidade, no horário de 6h às 18h. Também está proibida a realização de eventos em estabelecimentos comerciais que possuem piscinas ou similares.

Por fim, a Prefeitura decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 3 e 4 de junho de 2021, com exceção para os serviços essenciais, como, por exemplo, o Hospital Municipal, a Maternidade Municipal e as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Multa

O descumprimento deste Decreto acarretará em multa no valor entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00 por cada infração anotada. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter sua licença suspensa ou cassada.

Nova variante

A identificação da variante indiana da Covid-19 no Maranhão foi determinante para que o prefeito Dr. Julinho decretasse medidas mais severas para tentar conter o avanço da pandemia no município.

“O atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade”, diz um trecho do decreto.

E movida ainda pelo aumento exponencial de pacientes infectados e internações ocasionados pela Covid-19 na região metropolitana de São Luís.

Implicações

O prefeito ribamarense adotou as medidas mais extremas por receio de descumprir as medidas impostas pelos órgãos públicos para evitar a disseminação do coronavírus pode levá-lo a ser enquadrado nos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o a penas de um mês a um ano de prisão e de 15 dias a seis meses de detenção e multas.

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