Na terça-feira (13) ficou prorrogada a suspensão de todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, até o dia 30 de abril, que altera o prazo estabelecido na Portaria GP nº 223/2021, seguindo os efeitos da Portaria GP nº 195/2021.

O documento considera o recente agravamento da pandemia da Covid-19 em todo o país, a alta ocupação de leitos de UTI no Estado do Maranhão, de acordo com informes epidemiológicos divulgados pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, que indicam um estado de alerta, tendo em vista a alta ocupação hospitalar e de óbitos no Estado, assim como a necessidade de resguardar a saúde de todos os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários.

Durante o período prorrogado, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 8h às 18h, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais, mantidas as audiências e sessões remotas.

O plantão judiciário ordinário, do 1º grau e do 2º grau, também funcionará remotamente, ressalvada hipótese excepcional que exija a presença de servidor para cumprimento de diligência.

Durante o período de suspensão, somente serão expedidos e cumpridos mandados de forma presencial que envolvam a liberdade pessoal e questões urgentes de caráter inadiável.

Ficam suspensos os prazos dos processos físicos judiciais e administrativos no período mencionado. A suspensão dos prazos nos processos físicos não abrange a publicação de pautas nem a realização das sessões de julgamento.

As atividades relacionadas à manutenção e evolução do ambiente computacional poderão ser realizadas presencialmente, quando verificada a impossibilidade de sua execução remota, cabendo ao chefe imediato a convocação de servidores.

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