O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) extinguiu o prazo para realização do exame toxicológico por condutores com habilitação C, D e E que estão com o exame vencido. Agora, o prazo passou a variar de acordo com a data da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
A Deliberação nº 222/2021 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (28), e traz uma tabela que distribui os prazos ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que os condutores das categorias C, D e E possam realizar o exame com segurança, sem risco de ocorrer aglomerações nos laboratórios credenciados que realizam a coleta do material.
Outra determinação da norma diz respeito a infração relacionada à não renovação da habilitação para as categorias C, D ou E, para quem exerce atividade remunerada.
De acordo com a Deliberação do Contran, somente serão aplicadas penalidades para CNHs vencidas a partir de 12 de outubro de 2023.
A nova Deliberação do Contran também estabelece que os laboratórios terão um prazo de até 24 horas para informar a hora e a data da realização do exame ao Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH), e um prazo de até 25 dias, contados a partir da data da coleta, para informar o resultado do exame.
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