O Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória nº 345/2021, instituiu, excepcionalmente, nova redução da carga tributária do ICMS para o setor de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e empresas preparadoras de refeições coletivas, que agora pagarão apenas 2% de imposto no fornecimento de refeições e alimentação.

A medida chega após forte pressão de empresários, sobretudo diante do anúncio de auxílio de apenas R$ 1 mil para donos de bares e restaurantes que ficaram fechados quase duas semanas no mês passado como medida de prevenção à expansão da Covid-19.

Também em março, e ainda como consequência dessa reação, ele já havia decidido conceder maior prazo para que empresas instaladas no Maranhão paguem ICMS devido ao Estado.

FONTE: Gilberto Leda

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