O Procon/MA alertou aos consumidores que está em vigor no estado a lei n.º 11.280/20 que proíbe a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos.
Entende-se como serviços essenciais para efeito do disposto no caput deste artigo, o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica.
Como fica o débito atrasado ?
As concessionárias de serviço público, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor.
Terá juros e multa pela inadimplência ?
O débito consolidado durante as medidas restritivas, não poderão ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedadas a cobrança de juros e multa.
Se alguma concessionária cortar algum serviço, isso se configura como crime?
O descumprimento enseja a aplicação de multas nos termos do CDC, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Já me cortaram meus serviços de luz, água ou esgoto, o que fazer ?
Caso tenha ocorrido a cobrança indevida, elas deverão realizar a devolução dos valores através de crédito na fatura seguinte.
Se a determinação for descumprida, as concessionárias estão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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