O Tribunal de Justiça do Maranhão proferiu nesta quinta-feira uma decisão impedindo o PROCON de fiscalizar e exigir o cumprimento da lei nº 11.280/2020:

Art. 1º Fica vedada a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência do Novo Coronavírus no Estado do Maranhão’

Art. 2º Fica vedada a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos.

§ 1º Entende-se como serviços essenciais para efeito do disposto no caput deste artigo, o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica.

O TJ também anulou todas as multas do Procon aplicadas a Equatorial pelos cortes ilegais com base nesta lei.

Contudo, a lei nº 14015/2020 continua em pleno vigor e proibindo os cortes às vésperas de feriado, véspera de final de semana e bestas datas.

“É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.” 

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