Atendendo a pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em Ação Civil Pública proposta em 2020, a Justiça condenou a Prefeitura de São Luís a restaurar, em suas características originais, o imóvel localizado na Rua Oswaldo Cruz, 218, no Centro de São Luís. O prédio é tombado pelo decreto n° 10.089/1986, sendo considerado Patrimônio Histórico da Cidade de São Luís. No local funcionou a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e, anteriormente, o Orfanato Santa Luzia.

Na decisão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou que o projeto de restauração seja apresentado no prazo de seis meses e que a execução da obra aconteça em até dois anos. O Município de São Luís também foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos causados à sociedade pela deterioração e destruição do imóvel de grande relevância histórica, social e arquitetônica.