Em São Luís as festividades de ano novo ocorrerão normal, após ingresso de ações judiciais na Justiça Estadual, em que foram proferidas decisões liminares favoráveis à realização dos eventos, desde que observadas pelos organizadores fielmente as medidas sanitárias a fim de
evitar a disseminação do contágio da COVID 19.

Os prejuízos estimados caso confirmado o cancelamento de eventos na grande ilha ultrapassava 100 milhões de reais, tendo em vista os impactos diretos e indiretos sobre hotéis, transporte, bandas, prestadores de serviço em geral, além de outros.

A decisão foi publicada na manhã desta quinta (31), e o Douto Juiz Plantonista destacou em sua brilhante decisão que “Ressalto que é inegável a gravidade da pandemia e o momento requer o cuidado e colaboração de todos, devendo o Ministério Público e as demais instituições pertinentes estar vigilantes e atentas a eventuais situações que ensejarem uma possível disseminação da doença.”

Porém o Julgador, exercendo notável noção da realidade e sendo de justiça pautado na razoabilidade, proporcionalidade e igualdade, bem observou que: “Entretanto, o que se verificou principalmente durante as eleições foi eventos com aglomerações superiores ao que determinam as normas sanitárias, (comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços e adesivaços), o não uso de mascaras, ou seja, uma flexibilização das medidas preconizadas nos Decretos Estaduais e Municipais pertinentes.”

Com essa decisão os eventos poderão ser realizados normalmente, seguindo as normas sanitárias.