O Senado aprovou nesta terça-feira (13) um projeto que recupera e amplia a validade de uma lei, publicada em fevereiro de 2020, que definiu regras para quarentena e outras medidas de enfrentamento da pandemia de Covid.

A norma tinha deixado de valer no fim do ano passado e diz, por exemplo, que as autoridades e os governos poderão estabelecer isolamento, testagem e uso obrigatório de máscaras como forma de conter o coronavírus.

Outro ponto importante da lei é a permissão para compra e contratação de bens e serviços, como os de engenharia, sem licitação. Os contratos devem ter relação com as tentativas de amenizar a crise sanitária.

Segundo o texto aprovado pelos senadores, a lei ressucitada terá validade, dessa vez, até a declaração oficial do término da situação de emergência de saúde pública causada pela pandemia. Essa declaração será feita pelo Ministério de Saúde e o prazo não poderá ultrapassar o decidido pela Organização Mundial da Sáude (OMS).

A proposta segue agora para a Câmara. Após análise dos deputados, ainda precisará da sanção do presidente da República.

Contratos flexíveis

Segundo o projeto, contratos fechados com base na lei devem ter duração inicial de até seis meses, mas podem ser prorrogados sucessivamente por igual período.

O texto também define que contratos e legislações que se basearam na lei de 2020 (que perdeu a validade) seguirão valendo, mesmo com a troca de “numeração” da nova lei. O relator, Carlos Fávaro (PSD-MT), argumenta que o fim da validade da primeira lei, de 2020, criou um “vácuo legislativo” a partir de 1º de janeiro.

“A medida servirá para suprir o vácuo legislativo e garantir a segurança jurídica dos atos praticados sem embasamento legal no período. O encerramento de sua vigência coincidiu com o recrudescimento da pandemia, de modo que esse vácuo normativo deixou o país sem uma de suas principais ferramentas para fazer face à crise de saúde”, explicou.

Insumos

Hoje, a legislação brasileira dá prazo de sete dias úteis para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre a aprovação temporária de vacinas contra a Covid-19.

A norma permite que a agência brasileira autorize o uso excepcional dos imunizantes e de medicamentos desde que esses tenham sido registrados por uma lista específica de autoridades sanitárias estrangeiras.

A proposta segue a lógica dessa regra que já está em vigor – mas estende a norma para a compra e a distribuição de remédios, equipamentos e insumos sem registro na Anvisa.

Pelo texto, os governos poderão autorizar, de forma temporária e excepcional, para importação e distribuição de materiais, remédios, equipamentos e insumos, sem registro na Anvisa, se esses foram vendidos em seus países de origem e registrados por pelo menos uma das seguintes agências:

  • Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos;
  • European Medicines Agency (EMA), da União Europeia;
  • Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão;
  • National Medical Products Administration (NMPA), da República Popular da China;
  • Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency (MHRA), do Reino Unido e Irlanda do Norte;
  • Ministério da Saúde da Rússia;
  • Central Drugs Standard Control Organization, da Índia;
  • Korea Disease Control and Preventiona Agency (KDCA), da Coreia do Sul;
  • Health Canada (HC), do Canadá;
  • Therapeutic Goods Administration, da Austrália;
  • Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT), da Argentina.

Outras autoridades sanitárias estrangeiras que tenham reconhecimento internacional também podem se encaixar nesta previsão.

Grupos prioritários

A proposta determina atendimento preferencial, tanto em hospitais quanto para a vacinação contra a Covid, de profissionais da seguintes áreas:

  • saúde;
  • serviços de limpeza e vigilância prestados em hospitais;
  • limpeza urbana;
  • professores;
  • cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, com doenças raras ou de idosos;
  • motoristas e cobradores de transporte rodoviário e motoristas da caminhões;
  • agentes comunitários e de fiscalização;
  • coveiros e trabalhadores de serviços funerários e de autópsias;
  • policiais.

O relator, Carlos Fávaro, acolheu uma sugestão do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e incluiu também as grávidas entre as pessoas que devem receber prioridade no atendimento.

FONTE: Sara Resende e Gustavo Garcia, TV Globo e G1 — Brasília

Acontece São Luís – WhatsApp (98) 99226-5690